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Direito Processual do Trabalho · 46º Exame de Ordem (FGV)

Compensação de aviso-prévio pago indevidamente

Fonte Oficial: FGV 46º EOU, prova Tipo 1, questão 76 · Questão 76

Jorge Lucas trabalhou por um ano na sociedade empresária Alfa Beta Gama Ltda. Insatisfeito por trabalhar várias horas extras diárias sem recebê-las, apesar de consignar corretamente a sobrejornada nos controles de ponto, Jorge Lucas pediu demissão. Na rescisão do contrato de trabalho, por um equívoco do Departamento de Pessoal, foi pago um valor equivalente ao aviso prévio. Dias depois, Jorge Lucas ajuizou reclamação trabalhista pleiteando horas extras. A sociedade empresária contratou você, como advogado(a), para defendê-la. Acerca do que poderá ser alegado sobre o equívoco do pagamento a mais de aviso prévio, à luz do entendimento consolidado na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), assinale a afirmativa correta.

A) Tendo sido pago o valor do aviso prévio espontaneamente pela sociedade empresária, está preclusa qualquer argumentação a esse respeito.
B) Deverá ser alegada a dedução dos valores pagos a título de aviso prévio da condenação ao pagamento dos valores relativos às horas extras.
C) Deverá ser alegada a compensação do valor pago a título do aviso prévio com eventual condenação em horas extras, o que deverá ser feito em sede de contestação. Gabarito Oficial
D) Deverá ser alegada a quitação do valor pago a título do aviso prévio com eventual condenação em horas extras, o que poderá ser feito em qualquer momento processual na instância ordinária. Tipo Branca – Página 20
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