Gratuidade de justiça concedida de ofício
Lorena trabalha como tosadora de animais em um pet-shop desde 2022, recebendo um salário mínimo nacional mensalmente. Ainda com o contrato de trabalho em vigor, Lorena pediu que você, como advogado(a), ajuizasse, em 2024, reclamação trabalhista postulando o pagamento de adicional noturno, pois ela trabalha até 22h30. Na petição inicial, você não requereu gratuidade de justiça, nem juntou declaração de miserabilidade ou necessidade jurídica. O pedido foi julgado totalmente improcedente, mas o Juiz concedeu, de ofício, a gratuidade de justiça. Considerando os fatos narrados, a previsão contida na CLT e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
Dois professores discutem esta questão em diálogo curto: o que a banca queria que você errasse, e por que a alternativa correta é a correta. É para ouvir no ônibus, na fila do café ou na esteira — sem sentar diante de uma tela.
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