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Direito Processual do Trabalho · 43º Exame de Ordem (FGV)

Protesto em ata, irrecorribilidade das interlocutórias e sistema presidencialista

Fonte Oficial: FGV 43º EOU, prova Tipo 1, questão 79 · Questão 79

Em sede de reclamação trabalhista, você é advogado(a) da parte autora, um ex-empregado de uma sociedade empresária. No curso da instrução, após ser ouvida uma testemunha da ré, o advogado da parte contrária requereu a oitiva da segunda testemunha, que estava sentada dentro da sala de audiência, tendo presenciado o curso da instrução até aquele momento. Apesar da sua manifestação em sentido contrário, o Juiz deferiu a produção da prova, prosseguindo com a instrução, sendo certo que permitiu que o advogado da parte ré interrogasse diretamente a testemunha, o que causava o risco de indução de respostas. A fim de assegurar o bom curso da instrução probatória, assinale a afirmativa que apresenta a ação que você, corretamente, assumiu na defesa do interesse de seu cliente.

A) Interpor reclamação correicional imediatamente, o que acarretará na suspensão da audiência.
B) Interpor agravo de instrumento contra a decisão de prosseguimento na instrução, acarretando a suspensão do processo.
C) Lavrar protesto quanto à presença da testemunha na sala de audiência durante a instrução, mas não há irregularidade quanto à forma de inquirição.
D) Consignar protestos pela contaminação do depoimento da segunda testemunha da ré, bem como pela inquirição direta da testemunha, na primeira oportunidade de se manifestar em audiência. 43o EXAME DO ORDEM UNIFICADO Gabarito Oficial
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