Perempção provisória trabalhista e ausência do reclamante
José Luiz ajuizou reclamação trabalhista em face de Lojas Internacionais Ltda., pleiteando verbas resilitórias e horas extras. No dia da audiência, apesar de regularmente notificado, José Luiz injustificadamente não compareceu. Seu advogado, presente, requereu a dispensa de custas pela gratuidade de justiça, o que foi deferido pelo Juiz, com a concordância do réu e do respectivo advogado, também presentes na audiência. Ação idêntica foi ajuizada um mês após o fato, e, de novo, José Luiz injustificadamente não compareceu, sendo que, dessa vez, uma hora após a audiência, ele compareceu à sala de audiência e disse ao Juiz e ao secretário da audiência que dormira demais, perdendo a hora, e, por isso, atrasou-se e não chegou no horário. Foi juntada certidão do fato ao processo, no qual, novamente, foi acolhido o seu requerimento de gratuidade de justiça. As duas ações anteriormente ajuizadas foram extintas sem resolução do mérito. Agora, você foi procurado por José Luiz para, como advogado(a), ajuizar outra ação idêntica. Sobre as consequências das ausências de José Luiz para o ajuizamento de outra demanda, assinale a afirmativa correta.
Dois professores discutem esta questão em diálogo curto: o que a banca queria que você errasse, e por que a alternativa correta é a correta. É para ouvir no ônibus, na fila do café ou na esteira — sem sentar diante de uma tela.
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