Agravo em execução, prazo da Súmula 700 e habeas corpus
Arthur está cumprindo pena privativa de liberdade pela prática do crime de furto qualificado. Durante o curso da execução penal sofreu uma queda e ficou tetraplégico, atestado em laudo médico oficial. No final do ano, o Presidente da República concedeu indulto natalino via Decreto, abrangendo os casos de tetraplegia superveniente à prática do delito, desde que o crime tivesse sido praticado sem violência ou grave ameaça. Sendo assim, você, como advogado(a) de Arthur, formulou o pedido de declaração da extinção da punibilidade ao Juízo da Execução, que indeferiu o pedido, sem apresentar fundamentação. Diante do caso narrado, na qualidade de advogado(a) de Arthur, você deve interpor
Dois professores discutem esta questão em diálogo curto: o que a banca queria que você errasse, e por que a alternativa correta é a correta. É para ouvir no ônibus, na fila do café ou na esteira — sem sentar diante de uma tela.
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