Sentença por juiz substituto sem urgência: nulidade relativa (art. 399, §2º, do CPP)
Foi oferecida denúncia em face de Samuel, pelo delito de furto, que foi distribuída ao Juízo competente, tendo havido regular instrução processual. Os autos foram conclusos para sentença, porém, o Juiz titular, que presidiu a instrução, afastou-se por dois dias para participar de um curso oficial. Por isso, a Corregedoria do Tribunal designou Juiz substituto para atuar naquele Juízo. O Magistrado substituto prolatou a sentença, condenando Samuel, com base na prova oral colhida, ainda que nenhuma urgência houvesse nesse processo. Com base nas informações do enunciado, assinale a opção que indica a alegação que você, como advogado(a) de Samuel, deve apresentar.
Dois professores discutem esta questão em diálogo curto: o que a banca queria que você errasse, e por que a alternativa correta é a correta. É para ouvir no ônibus, na fila do café ou na esteira — sem sentar diante de uma tela.
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