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Direito Processual Penal · 43º Exame de Ordem (FGV)

Contradita da testemunha e proibição de depor por sigilo profissional

Fonte Oficial: FGV 43º EOU, prova Tipo 1, questão 68 · Questão 68

Em uma audiência, o Ministério Público indicou como testemunha a psiquiatra do réu. Após a qualificação da testemunha, você, na condição de advogado(a) do réu, deve

A) solicitar exceção de suspeição da testemunha, em razão de sua profissão.
B) oferecer contradita, alegando ser a testemunha proibida de depor por ter conhecimento dos fatos em razão de sua profissão. Gabarito Oficial
C) oferecer exceção de litispendência, já que a testemunha tem conhecimento dos fatos em razão de sua profissão.
D) aguardar para alegar a nulidade apenas em eventual recurso extraordinário, momento previsto na legislação como o único adequado para esse tipo de arguição.
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Dois professores discutem esta questão em diálogo curto: o que a banca queria que você errasse, e por que a alternativa correta é a correta. É para ouvir no ônibus, na fila do café ou na esteira — sem sentar diante de uma tela.

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