Impugnação ao cumprimento de sentença: início do prazo independe de nova intimação (art. 525 do CPC)
Glauco ingressou com uma ação contra Alex que, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, deu início ao cumprimento de sentença. Alex foi devidamente intimado para pagar o débito no prazo legal, mas não realizou o pagamento. Seis dias após o término do prazo para o pagamento, ao ser questionado sobre a apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença, Alex afirmou que ainda aguardava uma intimação específica para impugnar, pois acreditava que o prazo para se manifestar só começaria a contar após essa nova intimação. Diante dessa situação, assinale a afirmativa correta.
Dois professores discutem esta questão em diálogo curto: o que a banca queria que você errasse, e por que a alternativa correta é a correta. É para ouvir no ônibus, na fila do café ou na esteira — sem sentar diante de uma tela.
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