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Ética Profissional (Estatuto da OAB) · 46º Exame de Ordem (FGV)

Publicidade conjunta da advocacia com outra atividade

Fonte Oficial: FGV 46º EOU, prova Tipo 1, questão 7 · Questão 7

Frederico, advogado, após alcançar grande sucesso na advocacia, decidiu se dedicar também à construção civil, passando a atuar simultaneamente nas duas áreas. Diante da afinidade temática entre o Direito Imobiliário e o setor de construção civil, Frederico teve a ideia de unir ambas as atividades em um único escritório, oferecendo aos clientes consultoria jurídica e serviços de incorporação imobiliária. Para divulgar o seu novo empreendimento, contratou um escritório de marketing, que produziu uma campanha publicitária conjunta, ressaltando seus trabalhos como advogado e como empreendedor da construção civil. Sobre o fato narrado, com base no Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.

A) É possível a divulgação conjunta, desde que respeitados o decoro e a dignidade da advocacia, cabendo ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB avaliar a adequação da publicidade.
B) É permitida a divulgação conjunta apenas quando a outra atividade também for regulamentada por entidade de classe, hipótese em que a OAB poderá celebrar o convênio para a publicidade cruzada.
C) É vedada a divulgação conjunta de advocacia com outra atividade, ainda que exercida pela mesma pessoa e que haja afinidade entre os ramos, como ocorre entre a advocacia imobiliária e a construção civil. Gabarito Oficial
D) Em regra, não é possível divulgar a advocacia em conjunto com outra atividade, mas nesse caso seria permitido, pois as atividades são exercidas por uma mesma pessoa e possuem afinidade temática, inexistindo conflito ético.
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Dois professores discutem esta questão em diálogo curto: o que a banca queria que você errasse, e por que a alternativa correta é a correta. É para ouvir no ônibus, na fila do café ou na esteira — sem sentar diante de uma tela.

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