Estágio profissional de advocacia após a graduação
Alfredo é graduado em Direito pela Universidade Beta, mas não foi aprovado no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Durante a graduação, Alfredo não teve a oportunidade de estagiar em um escritório de advocacia. Recentemente, após já estar formado, surgiu a oportunidade de estagiar em um escritório credenciado pelo Conselho Seccional da OAB. Ele deseja saber se pode participar do estágio profissional de advocacia mesmo após a conclusão de seu curso e se seria possível inscrever-se no quadro de estagiários da OAB. Sobre a hipótese, com base no disposto no Art. 9º do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
Dois professores discutem esta questão em diálogo curto: o que a banca queria que você errasse, e por que a alternativa correta é a correta. É para ouvir no ônibus, na fila do café ou na esteira — sem sentar diante de uma tela.
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