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Ética Profissional (Estatuto da OAB) · 46º Exame de Ordem (FGV)

Estágio profissional de advocacia após a graduação

Fonte Oficial: FGV 46º EOU, prova Tipo 1, questão 3 · Questão 3

Alfredo é graduado em Direito pela Universidade Beta, mas não foi aprovado no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Durante a graduação, Alfredo não teve a oportunidade de estagiar em um escritório de advocacia. Recentemente, após já estar formado, surgiu a oportunidade de estagiar em um escritório credenciado pelo Conselho Seccional da OAB. Ele deseja saber se pode participar do estágio profissional de advocacia mesmo após a conclusão de seu curso e se seria possível inscrever-se no quadro de estagiários da OAB. Sobre a hipótese, com base no disposto no Art. 9º do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

A) Alfredo não pode participar de estágio de advocacia, pois o estágio só é permitido para estudantes de Direito que ainda estejam cursando os últimos anos do curso jurídico.
B) Alfredo pode se inscrever no quadro de estagiários da OAB, mas somente se concluir o estágio profissional em uma instituição de ensino superior, e não em escritório credenciado pelo Conselho Seccional da OAB.
C) Alfredo pode participar do estágio profissional de advocacia e inscrever-se como estagiário da OAB, mesmo após a conclusão do curso, desde que o estágio seja realizado em escritório credenciado pela OAB. Gabarito Oficial
D) Alfredo pode participar do estágio profissional, mas não poderá inscrever-se no quadro de estagiários da OAB, pois já concluiu a graduação em Direito e apenas alunos ainda cursando o ensino jurídico podem obter essa inscrição.
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