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Ética Profissional (Estatuto da OAB) · 43º Exame de Ordem (FGV)

Questao 2 - 2025_1

Fonte Oficial: FGV 43º EOU, prova Tipo 1, questão 2 · Questão 2

Paulo Afrânio foi representado ao Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional do Estado Alfa pela prática da infração disciplinar de violar, sem justa causa, sigilo profissional. Com o recebimento da representação, o Presidente designou relator, a quem competiu instruir o processo e oferecer parecer preliminar submetido ao Tribunal de Ética e Disciplina. Por se tratar de infração leve, o relator dispensou as etapas de defesa prévia e razões finais, garantindo ao representado apenas a defesa oral. Ao final, o relator ofereceu parecer preliminar no sentido da aplicação da pena de censura, submetido ao Tribunal de Ética e Disciplina que, acolhendo a proposta, aplicou a referida sanção ao advogado Paulo Afrânio. Sobre o processo disciplinar no âmbito da OAB, assinale a afirmativa correta.

A) O procedimento adotado pelo relator foi correto, porque a legislação prevê que a defesa oral, por ser mais ampla e contundente, substitui a etapa de defesa prévia e a apresentação de razões finais.
B) Nos casos de parecer preliminar do relator recomendando a aplicação de pena de censura, o Presidente do Conselho Seccional pode, desde logo, diante da baixa gravidade da pena aplicada, homologar o parecer, aplicando essa sanção.
C) A condução do processo disciplinar pelo relator foi ilegal, porque a gravidade da infração ou da sanção aplicada não autorizam que sejam reduzidas as oportunidades de defesa do representado ou que se atropelem etapas do processo disciplinar. Gabarito Oficial
D) Não houve violação da ampla defesa do advogado, porque o reconhecimento de nulidades processuais está sujeito à constatação de efetivo prejuízo e, como no caso foi aplicada apenas pena de censura, não ocorreu dano suficiente a ponto de que se reconhecesse a ilegalidade do procedimento. 43o EXAME DO ORDEM UNIFICADO
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