Adoção póstuma (ECA, art. 42, §6º)
Ricardo, 13 anos, filho de Vanda, não foi registrado pelo pai biológico. Desde tenra idade, o adolescente foi criado por João, de 50 anos, marido de Vanda. João e Ricardo se viam como pai e filho e assim eram reconhecidos na vizinhança. João procura você, como advogado(a), e diz que tem inequívoca vontade de adotar Ricardo. Após a juntada de toda a documentação necessária, e com anuência de Vanda e Ricardo, é ajuizada a ação de adoção, sendo certo que, no curso da ação, João reitera a inequívoca vontade de adotar Ricardo. Ocorre que, dois meses após a distribuição, João sofre um ataque cardíaco e vem a falecer. Vanda e Ricardo, desesperados, o(a) procuram, como advogado(a), para que você indique o caminho jurídico viável para o caso. De acordo com o ECA, assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, sua orientação.
Dois professores discutem esta questão em diálogo curto: o que a banca queria que você errasse, e por que a alternativa correta é a correta. É para ouvir no ônibus, na fila do café ou na esteira — sem sentar diante de uma tela.
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