Status supralegal dos tratados de direitos humanos anteriores à EC 45
Após a edição da Emenda Constitucional nº 45/2004, com a inserção do § 3º no Art. 5º da Constituição Federal de 1988, muito se discutiu acerca do status normativo que deveria ser atribuído aos Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos já incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro em data anterior ao advento da reforma constitucional referida. Acerca do tema, e de acordo com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a opção correta.
Dois professores discutem esta questão em diálogo curto: o que a banca queria que você errasse, e por que a alternativa correta é a correta. É para ouvir no ônibus, na fila do café ou na esteira — sem sentar diante de uma tela.
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