Intervalo intrajornada não computado na jornada e jornada de 6 horas
Luana Moreira trabalha em uma sociedade empresária do setor de cosméticos das 7h às 13h15min e desfruta de 15 minutos de intervalo que ocorre das 10h às 10h15min, mas está pressionando sua chefia, aduzindo que teria direito a 1 hora, no mínimo, razão pela qual pretende receber 1 hora como extraordinária, com repercussão nas demais parcelas salariais do contrato. A sociedade empresária consultou você, como advogado(a), para saber como agir. Sobre a hipótese apresentada, de acordo com a legislação trabalhista em vigor, assinale a afirmativa que, corretamente, apresenta a sua resposta.
Dois professores discutem esta questão em diálogo curto: o que a banca queria que você errasse, e por que a alternativa correta é a correta. É para ouvir no ônibus, na fila do café ou na esteira — sem sentar diante de uma tela.
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