Teletrabalho de aprendizes e estagiários após a Lei 14.442/2022
A sociedade empresária Bons Caminhos Ltda. consultou você, como advogado(a), porque pretendia contratar, em setembro de 2025, alguns aprendizes e estagiários com 18 anos de idade para que realizassem atividades na modalidade de teletrabalho. A sociedade empresária deseja saber se tal pretensão era válida. Em resposta à demanda da sociedade empresária, considerando os termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
Dois professores discutem esta questão em diálogo curto: o que a banca queria que você errasse, e por que a alternativa correta é a correta. É para ouvir no ônibus, na fila do café ou na esteira — sem sentar diante de uma tela.
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