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Direito do Trabalho · 44º Exame de Ordem (FGV)

Férias: fracionamento (art. 134 CLT)

Fonte Oficial: FGV 44º EOU, prova Tipo 1, questão 71 · Questão 71

Guilherme, engenheiro responsável por obras de infraestrutura, trabalha para uma sociedade empresária há cinco anos. Ao longo dos últimos 4 anos sempre desfrutou de 30 dias de férias corridos. Em janeiro de 2024, ao verificar a incidência de numerosos feriados ao longo do ano, ele pretendeu fracionar suas férias. Assim sendo, procurou você, como advogado(a), para orientá-lo sobre a possibilidade de fracionar os 30 dias de férias a que tem direito. Acerca do interesse do seu cliente, assinale a opção que indica, corretamente, a orientação a ser dada.

A) Ele não pode fracionar as férias porque não usufruiu desse direito nos últimos quatro anos, mas tem o direito de converter 1/3 em pecúnia.
B) Ele pode fracionar as férias em 3 períodos de 10 dias consecutivos cada, para fazer coincidir com os numerosos feriados observados ao longo do ano.
C) Ele pode fracionar as férias em períodos inferiores a cinco dias, contados em dias úteis, de modo a coincidir, ou no início ou no término, com os feriados.
D) Ele pode fracionar as férias em até 3 períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e, os demais, não sejam inferiores a cinco dias corridos, cada um. Gabarito Oficial
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Dois professores discutem esta questão em diálogo curto: o que a banca queria que você errasse, e por que a alternativa correta é a correta. É para ouvir no ônibus, na fila do café ou na esteira — sem sentar diante de uma tela.

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