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Direito Internacional · 43º Exame de Ordem (FGV)

Obtenção de provas no exterior pela Convenção da Haia

Fonte Oficial: FGV 43º EOU, prova Tipo 1, questão 22 · Questão 22

A cooperação jurídica internacional é uma modalidade formal de solicitar a outro país uma medida judicial, investigativa ou administrativa para um caso concreto. Esforçando-se para facilitar a cooperação jurídica nos casos de litígios e disputas internacionais, o Brasil aderiu à Convenção da Haia sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial (Convenção da Haia sobre Provas), promulgada pelo Decreto nº 9.039, de 27 de abril de 2017. Sobre a obtenção de provas no exterior, assinale a afirmativa correta.

A) A tramitação do pedido de cooperação jurídica internacional para a obtenção de prova no exterior apenas poderá ser feita com base em acordo internacional vigente entre o Brasil e o Estado Requerido.
B) A Convenção da Haia sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em matéria civil e comercial prevê que a autoridade judicial deve aplicar integralmente a legislação do Estado Requerente no que diz respeito às formalidades a serem seguidas na obtenção da prova.
C) O cumprimento da Carta Rogatória em que se requer à autoridade competente de um Estado Contratante a obtenção de provas só poderá ser recusado quando, no Estado Requerido, o cumprimento não estiver no âmbito das atribuições do Poder Judiciário ou quando o Estado Requerido considerá-lo prejudicial à sua soberania ou segurança. Gabarito Oficial
D) Cada Estado Contratante designará uma Autoridade Central para receber as Cartas Rogatórias procedentes de autoridade judiciária de outro Estado Contratante e de transmiti-las à autoridade competente para cumprimento. A organização dessa Autoridade Central deve ser a mesma em todos os Estados signatários da Convenção da Haia sobre Provas, sem a possibilidade de cada um legislar sobre essa organização.
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