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Direito Constitucional · 45º Exame de Ordem (FGV)

ADI não impugna lei anterior à CRFB/88; via adequada é a ADPF; erro grosseiro afasta a fungibilidade

Fonte Oficial: FGV 45º EOU, prova Tipo 1, questão 15 · Questão 15

A Lei Federal nº 1.079/1950 define os crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e traz normas regulando o respectivo processo. Há poucos meses, o Diretório Nacional do Partido Político Alfa consultou você, como advogado(a), sobre a possibilidade de ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para impugnar alguns dispositivos da Lei nº 1.079/1950 que considerava incompatíveis com a ordem constitucional. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

A) Como a Lei nº 1.079/1950 foi recepcionada pela ordem constitucional vigente, continuando a produzir efeitos nas últimas décadas, a Ação Direta de Inconstitucionalidade é a via de controle objetivo adequada para impugná-la.
B) Diante da fungibilidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal entre a Ação Direta de Inconstitucionalidade e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, admite-se, em qualquer caso, a conversão de uma via impugnativa em outra.
C) Embora seja cabível o ajuizamento de Ação Declaratória de Constitucionalidade em face da Lei nº 1.079/1950, para reconhecer a compatibilidade de seus dispositivos com a CRFB/88, a Ação Direta de Inconstitucionalidade não se presta a impugnar dispositivos de lei pré-constitucional.
D) A Ação Direta de Inconstitucionalidade não é a via de controle objetivo adequada para impugnar os dispositivos da Lei nº 1.079/1950, e, por se tratar de erro grosseiro, o Supremo Tribunal Federal não admite sua fungibilidade com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Gabarito Oficial
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