Art. 25, §1º, CRFB/88 — raciocínio de exclusão entre União, Estados e Municípios
Carlos Frederico, Deputado Estadual no Estado Alfa, apresentou projeto de lei que versa sobre tema que, embora considerado de grande relevância, não se enquadra no rol de matérias de competência legislativa expressa de qualquer dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Por essa razão, alguns dos seus colegas deputados suscitaram a possível incompetência da Assembleia Legislativa de Alfa para legislar sobre o tema. Para esclarecer a dúvida, o Procurador-Geral da Assembleia Legislativa foi chamado a se manifestar. Assinale a opção que apresenta, segundo o sistema jurídico- constitucional brasileiro, o esclarecimento prestado.
Dois professores discutem esta questão em diálogo curto: o que a banca queria que você errasse, e por que a alternativa correta é a correta. É para ouvir no ônibus, na fila do café ou na esteira — sem sentar diante de uma tela.
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