Ausência de hierarquia entre normas constitucionais originárias
A partir da análise do conflito entre normas constitucionais originárias em uma relação processual, ambas válidas e vigentes, João, advogado do autor, sustentou que a norma X, por ser, sob a perspectiva conteudística, materialmente constitucional, deve ter preponderância sobre a norma Y, pois esta última versa sobre matéria que não é própria de uma Constituição, sendo considerada norma constitucional apenas sob o prisma da forma. Pedro, advogado da parte ex adversa, por não concordar com a análise de João, se opõe, afirmando que, sob uma perspectiva normativo-hierárquica, a discussão não possui sentido, já que, prima facie, ambas as normas possuem a mesma hierarquia no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro. Sobre a hipótese apresentada, segundo a visão jurídico- constitucional brasileira, assinale a afirmativa correta.
Dois professores discutem esta questão em diálogo curto: o que a banca queria que você errasse, e por que a alternativa correta é a correta. É para ouvir no ônibus, na fila do café ou na esteira — sem sentar diante de uma tela.
São 320 aulas assim, mais flashcards e revisão das questões que mais caem. Para quem trabalha ou ainda está na faculdade, é a 1ª fase inteira num lugar só — R$ 49,90 por mês, mês a mês, sem contrato de 12 meses e com 7 dias de reembolso por lei.
Ouvir uma aula de graça