Convocação de Ministro de Estado por comissão permanente (art. 50) vs. poderes da CPI (art. 58, §3º)
A Comissão Parlamentar Permanente da Câmara dos Deputados convocou um Ministro de Estado para prestar esclarecimentos sobre um episódio ocorrido em sua pasta. O Ministro consultou você, na condição de profissional designado(a) para prestar assessoria jurídica à pasta, se ele deveria mesmo ir, já que não se tratava de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que possuiria poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Com base na situação descrita e no sistema jurídico-constitucional brasileiro de 1988, assinale a afirmativa correta.
Dois professores discutem esta questão em diálogo curto: o que a banca queria que você errasse, e por que a alternativa correta é a correta. É para ouvir no ônibus, na fila do café ou na esteira — sem sentar diante de uma tela.
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