Direitos reais — servidão não aparente, exigência de registro e impossibilidade de usucapião (CC, arts. 1.378 e 1.379; Súmula 415 do STF)
Ruth é proprietária do Sítio Felicidade, localizado na zona rural do município de Ribeirão Corrente (SP). Há 15 anos, ela mantém canos subterrâneos de irrigação que atravessam o Sítio da Lua, de propriedade de Demétrio, para captar água de uma nascente situada dentro desse último. O uso sempre foi contínuo e sem oposição, mas invisível a olho nu, já que o sistema está instalado sob o solo. Nunca houve registro da servidão no Cartório de Registro de Imóveis, tampouco um contrato formal entre os antigos proprietários. Em novembro de 2025, Pedro, novo dono do Sítio da Lua, ao descobrir as tubulações, notificou Ruth para interromper o uso da água, alegando que a servidão não se constituiu validamente por ausência de registro. Considerando o caso concreto e as normas do Código Civil sobre a constituição e aquisição de servidões, assinale a afirmativa correta.
Dois professores discutem esta questão em diálogo curto: o que a banca queria que você errasse, e por que a alternativa correta é a correta. É para ouvir no ônibus, na fila do café ou na esteira — sem sentar diante de uma tela.
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