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Direito Civil · 43º Exame de Ordem (FGV)

Requisitos (art. 1.240 do CC / art. 183 da CF) e natureza originária da aquisição

Fonte Oficial: FGV 43º EOU, prova Tipo 1, questão 42 · Questão 42

Fabiano e Vitória, casados pelo regime de comunhão parcial de bens, são possuidores de boa-fé de um imóvel residencial localizado no município de Quebrangulo, AL, com área de 160 m2 (cento e sessenta metros quadrados). O proprietário do imóvel é Graciliano, que se mudou para Maceió, no início do ano de 2011, nunca mais retornando à cidade. Destaca-se que Graciliano havia hipotecado o bem dias antes de sua mudança para a capital. No dia de ontem, o casal procurou você, como advogado(a), com o propósito da verificar uma possível usucapião, visto que residem no bem desde 2018. Com base no sistema jurídico brasileiro, assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação.

A) A usucapião é forma de aquisição derivada, de modo que permanecem os ônus reais que gravavam o imóvel antes de sua declaração, não podendo ser oposta em caso de hipoteca.
B) O casal, Fabiano e Vitória, poderá adquirir o domínio do imóvel por usucapião especial urbana, desde que demonstre a posse sem oposição, a utilização para sua moradia ou de sua família e que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Gabarito Oficial
C) Em eventual falecimento do casal, os herdeiros não têm legitimidade na propositura da ação de usucapião, visto que o Código Civil impede o acréscimo da posse a dos seus antecessores, ainda que sejam contínuas e pacíficas.
D) O sistema jurídico brasileiro inibe que um casal casado por regime da comunhão adquira um bem por usucapião, mesmo para fins de moradia, pois nesse regime devem ser partilhados apenas os bens adquiridos a título oneroso.
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