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Direito Administrativo · 46º Exame de Ordem (FGV)

Dolo e tipicidade na improbidade por frustração de licitação

Fonte Oficial: FGV 46º EOU, prova Tipo 1, questão 33 · Questão 33

O Ministério Público ingressou, em Juízo, com ação de improbidade administrativa em face de João, agente público no Município Alfa, sob o fundamento de que ele teria, em outubro de 2025, frustrado, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de procedimento licitatório. Citado, o servidor público ofereceu contestação, por meio da sua atuação, na qualidade de advogado(a). Contudo, as preliminares suscitadas pelo réu, na contestação, foram rejeitadas. Em assim sendo, João procurou você, na condição de advogado(a), para tomar conhecimento das próximas etapas procedimentais. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), assinale a afirmativa correta.

A) A apelação é o recurso cabível para questionar a decisão judicial que rejeitou as questões preliminares suscitadas na contestação.
B) A defesa de João poderá interpor agravo de instrumento em detrimento da decisão judicial que rejeitou as questões preliminares suscitadas em sede de contestação. Gabarito Oficial
C) Muito embora não seja cabível recurso em face da decisão judicial que rejeitou as questões preliminares suscitadas por João na contestação, nada impede que a defesa formule pedido de reconsideração.
D) Por não ter ingressado no mérito da relação processual, a decisão judicial que rejeitou as questões preliminares suscitadas na contestação não é passível de impugnação via recurso ou pedido de reconsideração. 46o EXAME DO ORDEM UNIFICADO
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