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Direito Administrativo · 46º Exame de Ordem (FGV)

Foro e limites de defesa na desapropriação por utilidade pública

Fonte Oficial: FGV 46º EOU, prova Tipo 1, questão 31 · Questão 31

O Estado Alfa, cuja capital é o Município Beta, mediante decreto do Governador, em observância às formalidades legais, declarou de utilidade pública uma grande área localizada no Município Sigma, sede de Comarca, a qual abarca o imóvel pertencente ao particular João. Em razão do grande apego emocional com a localidade, onde vive há 25 anos, João recusou todas as propostas oferecidas pelo Poder Público e tentou impedir que as autoridades administrativas estaduais ingressassem no terreno do seu imóvel para a realização de levantamentos. Por isso, o Estado Alfa pretende ingressar, em juízo, com uma ação visando à desapropriação do bem. Preocupado, João contratou você, como advogado(a), para defendê-lo na futura demanda judicial. Nesse cenário, considerando as disposições do Decreto-Lei nº 3.365/1941, que versa sobre as desapropriações por utilidade pública, assinale a afirmativa correta.

A) A ação judicial deverá ser proposta pelo expropriante no foro da situação do bem imóvel, ou seja, na Comarca do Município Sigma. Gabarito Oficial
B) As autoridades administrativas do Estado Alfa poderão ingressar nas áreas compreendidas pela declaração de utilidade pública após a autorização judicial específica, ouvido o expropriado João.
C) O Estado Alfa poderá se imitir provisoriamente na posse do imóvel de João, desde que, declarada a situação de urgência, deposite, em juízo, o valor que o expropriado João entender justo a título de indenização.
D) Incumbirá ao expropriado João, em sede de contestação, expor todas as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do expropriante, especificando as provas que pretende produzir para demonstrar que inexiste utilidade pública na desapropriação almejada pelo Estado Alfa. Tipo Branca – Página 10
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