Improbidade administrativa: recurso, indisponibilidade de bens, sanções e ANPC (Lei nº 8.429/1992)
Caio, político em primeira legislatura, responde, em Juízo, por ato doloso de improbidade administrativa que teria causado prejuízo ao erário. Registre-se que os fatos apurados remontam a fevereiro de 2024. No curso da demanda, após apresentar contestação, suscitando questões preliminares, Caio foi informado de que o Ministério Público requereu a decretação de indisponibilidade de todos os seus bens, englobando, inclusive, o imóvel onde reside, tido como bem de família e adquirido licitamente. Nesse contexto, preocupado com as consequências que um potencial resultado desfavorável na ação judicial geraria na sua carreira política, Caio procurou você, como advogado(a), afirmando que estaria disposto a celebrar um acordo de não persecução cível com o Ministério Público e que possui condições financeiras de ressarcir até 80% do dano causado ao erário. Buscou, ainda, a sua orientação jurídica sobre o processo em curso. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação.
Dois professores discutem esta questão em diálogo curto: o que a banca queria que você errasse, e por que a alternativa correta é a correta. É para ouvir no ônibus, na fila do café ou na esteira — sem sentar diante de uma tela.
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