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Direito Administrativo · 45º Exame de Ordem (FGV)

Invalidação de ato administrativo e motivação reforçada na LINDB (art. 21, Lei nº 13.655/2018)

Fonte Oficial: FGV 45º EOU, prova Tipo 1, questão 30 · Questão 30

José é servidor público estadual lotado em um cargo que exerce o controle interno de determinado órgão administrativo. No exercício de suas atribuições, ele se deparou com um processo administrativo, no qual foi questionada a validade de certo ato administrativo que beneficia a sociedade empresária Calêndula, o qual apresentou vício na sua constituição, mas que está produzindo seus efeitos. Em razão disso, ele tem fundadas dúvidas acerca da necessidade de invalidar o ato administrativo e sobre as providências necessárias para tanto, dúvidas essas que levaram José a consultar a sua assessoria jurídica. À luz do disposto no Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), com a redação conferida pela Lei nº 13.655/2018, que introduziu as disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público no ordenamento pátrio, assinale a opção que indica o esclarecimento correto prestado pela assessoria jurídica.

A) A existência de vício exige que a Administração decrete a invalidação do ato administrativo, com efeitos retroativos, ainda que tal decisão imponha aos sujeitos atingidos ônus e perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.
B) Constatado que o vício é insanável, a decisão na esfera administrativa que venha a decretar a invalidação de tal ato administrativo, que ainda não exauriu os seus efeitos, deverá indicar de modo expresso as suas consequências jurídicas e administrativas. Gabarito Oficial
C) A verificação de qualquer vício em ato administrativo deve ensejar necessariamente a sua invalidação, independentemente do momento em que for verificado e de possíveis alternativas para melhor atender ao interesse público, ainda que tais alternativas possam justificar a sua convalidação.
D) No âmbito da esfera controladora, observado o vício, é imperiosa a anulação do ato, a ser prontamente realizada de ofício pela Administração, o que prescinde da observância da ampla defesa e do contraditório, bem como da justificação acerca da necessidade e adequação de tal invalidação.
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